Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 21 CRE fixou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/03/2014 -
Decreto 51.298 do Rio Grande do Sul reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto
18/03/2014 -
SP: Portaria 37 CAT alterou Ato que disciplinou a arrecadação de tributos
18/03/2014 -
Portaria 36 CAT de São Paulo altera normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
18/03/2014
