Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Decreto 2.095 do Mato Grosso retifica alterações feitas no RICMS
16/01/2014 -
MS: Portaria 2.401 SAT fixa média mensal para operação com gás natural
16/01/2014 -
Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS
16/01/2014 -
STJ aplica Lei Pelé em disputa entre Grêmio e Flamengo
15/01/2014 -
Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho
15/01/2014
