Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Portaria 4 SF, que altera normas relativas ao CT-e e ao Dacte no Distrito Federal, é republicada
09/01/2014 -
AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09/01/2014 -
Lei Complementar 271 do Acre fixa novas regras relativas ao ITCMD
09/01/2014 -
SE: Resolução 6 JUCESE atualiza tabela de preços
09/01/2014 -
Receita disponibiliza consulta a lote de restituição do IRPF multiexercício
08/01/2014
