Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Vivo deve retirar antena em área de Mata Atlântica
23/12/2013 -
Faculdade é condenada por oferecer curso não autorizado pelo MEC
23/12/2013 -
Brasileiros em condição de escravos na Venezuela são reconhecidos pela Justiça
23/12/2013 -
Menor fica sob guarda de pais adotivos que não passaram pela lista de adoção
23/12/2013 -
Ciência sem Fronteiras: utilização de nota do Enem como critério de seleção
23/12/2013
