Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral
11/11/2013 -
Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
11/11/2013 -
CEF é condenada por impedir empregado de fazer concurso interno
11/11/2013 -
Brasil e Alemanha avaliam, em Florianópolis (SC), seis meses de acordo previdenciário
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013
