Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Decreto 15.371 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
15/08/2014 -
Decreto 2.879 de Manaus prorrogou prazo para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias
15/08/2014 -
Portaria 30 SRE de Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
15/08/2014 -
Supermercado deve indenizar por queda de suporte no pé do cliente
15/08/2014 -
Decreto 2.494 do Mato Grosso efetuou ajustes no novo Regulamento do ICMS
15/08/2014
