Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 621/2013
27/08/2013 -
Projeto regulamenta mudanças no número de deputados federais
27/08/2013 -
Considerada discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma
27/08/2013 -
Transporte coletivo deverá se adaptar às regras de acessibilidade
27/08/2013 -
Posseiros continuarão provisoriamente em imóvel desapropriado para reforma agrária
27/08/2013
