Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Termina hoje, 31-7, o prazo para os Contabilistas regularizarem débitos pelo Redam III
31/07/2013 -
CFC aprova e divulga novas NBC
31/07/2013 -
INSS restabelece auxílio-doença de segurada com câncer de pele que trabalha exposta ao sol
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31/07/2013 -
Entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação é adiada para 1-10-2013
31/07/2013
