Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida as normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Juizado especial federal de São Paulo autoriza procedimento cirúrgico cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde
28/10/2014
