Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2014
08/07/2014 -
Portaria 181 GSF do Piauí prorrogou prazo de vencimento do IPVA
08/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 13 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
08/07/2014 -
Decreto 40.871 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
08/07/2014
