Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Portaria 156 SEFAZ de Mato Grosso prorrogou termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado
08/07/2014 -
Banco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso-prévio
08/07/2014 -
Comunicado do Governo de Minas Gerais determinou que as repartições públicas estaduais sediadas em BH terão ponto facultativo no dia 8-7
08/07/2014 -
Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08/07/2014 -
Lei 18.587 de Goiás promoveu alterações no Código Tributário
08/07/2014
