Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014 -
Portaria 395 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
01/07/2014 -
Decreto 593 de Curitiba adiou a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
01/07/2014 -
Lei 10.131 de Mato Grosso dispôs sobre a coleta de lixo em estabelecimentos de gastronomia
01/07/2014 -
Portaria 153 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
01/07/2014
