Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Mudança no ECA pode facilitar processo de adoção
22/04/2014 -
Pequena quantidade de droga não caracteriza tráfico
22/04/2014 -
Trabalhador será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
22/04/2014 -
Agência de turismo indeniza clientes por atraso de 12 horas em voo
22/04/2014 -
Tempo de serviço militar não pode ser computado para aposentadoria
22/04/2014
