Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 22-4-2014
17/04/2014 -
Justiça mantém decisão de incluir Icasa na Série A do Brasileiro
17/04/2014 -
STJ assegura prisão domiciliar a advogado em matéria civil
17/04/2014 -
Jornada de trabalho é destaque em seminário sobre transporte rodoviário
17/04/2014 -
Pagamento de indenização a segurado que se suicidou é devido
17/04/2014
