Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
