Cidadã será indenizada por erro na expedição da CNH
20 de fevereiro de 2014O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN e o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento no valor de R$ 5 mil a uma cidadã prejudicada por erro na expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a título de dano moral, acrescidos de juros e correção monetária.
Ele também condenou os entes públicos a pagar a autora, dano material e os lucros cessantes no montante de R$ 4.344,00, equivalente, nesta data, a seis salários mínimos de R$ 724,00, também acrescidos de juros e correção.
Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido, feito pela autora da ação, para a devolução em dobro da quantia paga para realização dos exames clínicos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, atualizados nos moldes do art. 1º-F da lei 9.494/97.
A autora afirmou nos autos que, após ser demitida da empresa em que trabalhava e ao buscar novo emprego, no qual era exigida uma série de documentos para contratação, incluindo CNH, foi informada pela empresa que sua carteira de habilitação estava com prazo de validade vencido.
Segundo o juiz, ficou comprovado em favor da autora que houve requerimento da CNH DEFINITIVA na data de 13 de fevereiro de 2007, bem como a autora submeteu-se aos exames clínicos, nesta mesma data, obtendo aprovação para categoria AB, com vencimento até a data de 13 de fevereiro de 2012.
Processo: 0006371-33.2009.8.20.0001 (001.09.006371-7)
FONTE: TJ-RN
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