Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Falta de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Condenação da Claro por dano moral coletivo em R$ 30 milhões
01/10/2013 -
Não há contraindicação para tratar depressão em penitenciária
01/10/2013 -
Policial que incluiu telefone de interesse particular em interceptações telefônicas é demitido
01/10/2013 -
Estado de Tocantins não adotará horário de verão
01/10/2013
