Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
30/10/2014 -
Proposta de Emenda à Constituição extingue auxílio-reclusão
30/10/2014 -
Bahia: Comerciantes terão que vender água com selo fiscal a partir de sábado
30/10/2014 -
Senador diz que Congresso terá seis meses para regulamentar desaposentadoria
29/10/2014 -
2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas
29/10/2014
