Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
06/08/2013 -
Mantida liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço
06/08/2013 -
Cabível pagamento de hora extra por ausência de intervalo
06/08/2013 -
Publicado o Estatuto da Juventude
06/08/2013 -
Mantida liminar impedindo cobrança de tarifa de esgoto, sem a contraprestação
06/08/2013
