Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Competência dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e Méier tornou-se concorrente
31/07/2013 -
TST invalida cláusula de acordo que cria mensalidade para sindicato de trabalhadores
31/07/2013 -
Proposta prevê eleição direta em conselhos profissionais
31/07/2013 -
Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30/07/2013 -
Aumento do valor dos danos morais por cirurgia de emergência não autorizada
30/07/2013
