Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Empresa de plano de saúde é condenada em R$ 1 milhão por dano social
19/07/2013 -
Paciente com deslocamento de retina terá cirurgia gratuita
19/07/2013 -
Funcionamento do TJ-RJ durante o feriado municipal
19/07/2013 -
Empresa é condenada por não garantir ambiente limpo e saudável
19/07/2013 -
Mais empresas devem utilizar o CT-e a partir de agosto
19/07/2013
