Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.811 prorroga prazos de benefícios fiscais
21/11/2013 -
AL: Decreto 29.259 altera regras do PRODESIN
21/11/2013 -
MG: Portaria 317 SUTRI altera os preços médios ponderados a consumidor final de bebidas
20/11/2013 -
DF: Decretos Legislativos 1.997 e 1998 homologam Convênios do ICMS
20/11/2013 -
MT: PORTARIA 311 SEFAZ altera regras relativas ao gerenciamento de débitos fiscais
20/11/2013
