Empresa é condenada por "pagamento por fora"
27 de fevereiro de 2014Depósitos bancários frequentes acima do valor do salário e o depoimento de uma testemunha comprovaram a prática do "pagamento por fora" por parte de uma empresa de telecomunicações de Londrina, que terá de integrar os valores às verbas rescisórias de um ex-funcionário.
O trabalhador tinha anotado em folha o salário de R$ 1.200,00 e, ao ser dispensado do emprego, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento dos valores pagos por fora. O pagamento extra folha, cuja importância mensal variava entre R$ 450,00 a R$ 480,00, era atrelado à produção.
Condenada no 1º grau, a Projefibra Telecomunicações Ltda recorreu. A Primeira Turma do TRT-PR destacou que nestas situações cabe ao trabalhador comprovar o recebimento de outros valores, salientando que a alegação é de difícil comprovação, diante da informalidade e da clandestinidade da prática. Analisando o caso, a relatora do acordão, desembargadora Adayde Campos Cecone, considerou suficientes a prova testemunhal e os extratos bancários do empregado para comprovar a conduta ilegal da empregadora.
A empresa também contestou a condenação ao pagamento de horas extras. Alegou que a atividade exercida, de encarregado de linhas em construção, não era passível de controle de jornada. A Turma, entretanto, considerou correta a decisão do Juízo de 1º Grau, que constatou que havia o controle da jornada por meio de ordens de serviço e pelo comparecimento do trabalhador à sede da empresa no início e ao fim da jornada.
A empresa foi condenada ainda ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, sobre o valor pago por fora.
A Sercomtel , operadora de telefonia de Londrina, foi condenada subsidiariamente e não recorreu da decisão original.
Processo nº 06353-2012-018-09-00-4. Cabe recurso.
FONTE: TRT-9ª Região
+ Postagens
-
2ª Seção confirma liminar que reuniu na Barra da Tijuca ações sobre a Portuguesa
24/04/2014 -
Lei regulamenta o Marco Civil da Internet no Brasil
24/04/2014 -
STF julga contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
24/04/2014 -
Publicada a lei que regula o marco civil da internet
24/04/2014
