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Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante

28 de fevereiro de 2014

A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.


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