Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014 -
Prazo de entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 31-7-2014
27/06/2014 -
Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27/06/2014 -
MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC
27/06/2014 -
Alteração do CP: Lei aumenta pena para crime de contrabando
27/06/2014
