Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Decreto 8.194 de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário
20/06/2014 -
Decreto 8.192 de Goiás concedeu isenção do ICMS s/óleo diesel utilizado no transporte coletivo nas condições especificadas
20/06/2014 -
Decretos 3.595-R e 3.596-R alteraram o RICMS do Espírito Santo
20/06/2014 -
Portaria 373 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
20/06/2014 -
Ato Normativo 7 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
20/06/2014
