Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17/06/2014 -
Instrução Normativa 9 SF/SUREM dispôs sobre isenção do ISS nos serviços relacionados a Copa do Mundo Fifa 2014
16/06/2014 -
Decreto 55.197 do município de São Paulo estabeleceu que subprefeituras fiscalizarão o horário de funcionamento dos bares
16/06/2014 -
Tocantins fez diversas alterações nos valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
16/06/2014 -
Anvisa inicia consulta pública sobre rotulagem de alimentos
16/06/2014
