Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
RO: Instrução Normativa 2 CRE alterou regras relativas à base de cálculo do ICMS
15/06/2014 -
Medida Provisória 43 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
15/06/2014 -
Decreto 79.880 de Belém dispôs sobre o expediente nas repartições públicas
15/06/2014 -
Estados e União concordam em avançar na reforma do ICMS
12/06/2014 -
Protocolo ICMS 27 revogou a aplicação da ST-ICMS nas operações com diversos produtos entre os Estados do Ceará e de São Paulo
12/06/2014
