Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Bloqueio dos bens de Graça Foster deve ser julgado amanhã pelo TCU
26/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014
