Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Banco é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
06/01/2014 -
Legalidade de cobrança de pedágio na rodovia Niterói/Manilha no RJ
06/01/2014 -
Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza
06/01/2014 -
MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013
03/01/2014 -
Receita aprova o programa gerador da Dirf 2014
03/01/2014
