Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de outubro/2013 até 13-12
11/12/2013 -
Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Senado uruguaio aprova a Lei da Maconha
11/12/2013 -
PEC recria cobrança de ICMS na exportação de minério
11/12/2013
