Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora
11/12/2013 -
DNPM cria documento para informação em pesquisa mineral
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Avisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Divulgada alteração do Manual da EFD-Contribuições
11/12/2013
