Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04/11/2013 -
Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04/11/2013 -
Estudante de supletivo pode concorrer pelo sistema de cotas em vestibular
04/11/2013 -
Mantega discute com centrais sindicais gastos do seguro-desemprego
04/11/2013 -
Palmas-TO institui novo Código Tributário
04/11/2013
