Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Empresa é condenada a pagar adicional noturno sobre horas cumpridas após 5h da manhã
18/07/2014 -
Turma reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro
18/07/2014 -
Justiça nega retirada de página do Facebook
18/07/2014 -
Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013
18/07/2014 -
Tribunal condena por uso de diploma de nível superior falso
18/07/2014
