Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Construtora não pagará insalubridade a servente por contato com cimento
14/07/2014 -
Por cobrança de serviços sem autorização do cliente, Brasil Telecom e IG pagarão indenização por dano moral coletivo
14/07/2014 -
Prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho
14/07/2014 -
Cancelada a penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé por compradores
14/07/2014 -
Proposta prevê saque do FGTS para pessoas com doenças graves
14/07/2014
