Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 1.185 GSF de Goiás alterou os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional
14/07/2014 -
CE: Decreto 31.513 alterou regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos
14/07/2014 -
Decreto 31.508 do Ceará promoveu alterações no RICMS
14/07/2014 -
Lei 8.627 de Salvador dispôs sobre a reserva de vagas em estacionamentos
14/07/2014 -
RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
14/07/2014
