Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Justiça condena skinheads por tentativa de homicídio em SP
04/07/2014 -
IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
04/07/2014 -
Rejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
03/07/2014 -
Justiça Federal determina trancamento do caso Riocentro
03/07/2014 -
Vence dia 7 de julho de 2014 o prazo para recolhimento
03/07/2014
