TJ-RJ determina que autoescolas cumpram contratos firmados com alunos
06 de mar�o de 2014A 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu antecipação dos efeitos de tutela, determinando que as Autoescolas São Gonçalo e Bahiense, bem como o Centro de Formação de Condutores Irani, cumpram o que foi estipulado nos contratos firmados com seus alunos, oferecendo aulas teóricas obrigatórias e agendando exames práticos, entre outras obrigações. O prazo fixado foi de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, sustenta que as autoescolas vêm, reiteradamente, desrespeitando os consumidores por meio de práticas inadequadas e indevidas. Várias irregularidades foram verificadas, entre elas, dificuldade para marcar aulas, indisponibilidade de veículos, demora injustificada para a marcação de prova prática e intervalo excessivo entre as aulas. Entre outros inconvenientes, as irregularidades acabam por causar vários danos aos usuários, como, por exemplo, perda do prazo estabelecido pelo Detran para a conclusão do processo de habilitação.
“Vê-se que as demandadas não prestam adequadamente os serviços oferecidos, em nítida infringência ao contido nos artigos 20 e 30 do CDC. O periculum in mora reside na urgente necessidade de reprimenda de comportamentos ilegais e nocivos, bem como no evidente risco de dano aos consumidores”, afirma o magistrado.
Processo: 0031066-05.2014.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
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