Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06 de mar�o de 2014Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu como sendo de emprego a relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing durante período de treinamento. Em seu recurso, a ré insistia na ausência de vínculo antes da data anotada na carteira. Ela argumentou que o reclamante teria apenas participado de processo seletivo, sem atendimento de clientes.
+ Postagens
-
2ª Seção confirma liminar que reuniu na Barra da Tijuca ações sobre a Portuguesa
24/04/2014 -
Lei regulamenta o Marco Civil da Internet no Brasil
24/04/2014 -
STF julga contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
24/04/2014 -
Publicada a lei que regula o marco civil da internet
24/04/2014
