Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06 de mar�o de 2014Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu como sendo de emprego a relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing durante período de treinamento. Em seu recurso, a ré insistia na ausência de vínculo antes da data anotada na carteira. Ela argumentou que o reclamante teria apenas participado de processo seletivo, sem atendimento de clientes.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014 -
LEI 7.612 de Alagoas altera regras do IPVA
24/04/2014 -
Lei 4.524 de Mato Grosso do Sul dispõe sobre a aquisição de seguro para veículo
24/04/2014 -
Portaria 131 SRE de Minas Gerais fixou valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado
24/04/2014 -
Instruções Normativas da Bahia alteram pauta fiscal de bebidas e café
24/04/2014
