Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06 de mar�o de 2014Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu como sendo de emprego a relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing durante período de treinamento. Em seu recurso, a ré insistia na ausência de vínculo antes da data anotada na carteira. Ela argumentou que o reclamante teria apenas participado de processo seletivo, sem atendimento de clientes.
+ Postagens
-
Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22/11/2013 -
Prescrição em ação ajuizada por trabalhador sob curatela é afastada
22/11/2013 -
OAB-SP participa de audiência pública no STF sobre biografias
22/11/2013 -
Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica
22/11/2013 -
Recuperação judicial: TJ-RJ aceita parcialmente pedido de empresas do Grupo EBX
22/11/2013
