Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06 de mar�o de 2014A 1ª Câmara Criminal do TJ cassou a progressão para o regime aberto de apenado que, em relatório de vida carcerária, teve registrado comportamento ruim, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apresentou dados de relatórios não constantes nos autos da execução penal, mas registrados na situação prisional do condenado - o que motivou até mesmo a abertura de incidentes disciplinares.
O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, reconheceu que a concessão deve levar em consideração o comportamento carcerário à época do pedido, feito de próprio punho pelo apenado. O magistrado lembrou, entretanto, que não houve o encaminhamento de tais incidentes ao Judiciário, o que pode ter induzido à concessão da progressão com base na presunção de inocência.
“No entanto, não se pode ignorar que a verificação do comportamento carcerário do recluso não se limita à apuração de eventuais faltas graves cometidas no decorrer de sua vida prisional. Pelo contrário: a aferição do respectivo comportamento deriva de exame muito mais amplo, atinente à conduta geral do preso durante todo o período de resgate da reprimenda”, ponderou Sartorato, ao cassar a progressão de regime. A decisão foi unânime (Recurso de Agravo n. 2013.088282-8).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Figurar em álbum de suspeitos da Polícia Civil não gera dano moral
30/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade
30/07/2013 -
Projeto altera a Timemania e autoriza renegociação de dívidas de clubes
29/07/2013 -
Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
29/07/2013 -
Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29/07/2013
