Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06 de mar�o de 2014A 1ª Câmara Criminal do TJ cassou a progressão para o regime aberto de apenado que, em relatório de vida carcerária, teve registrado comportamento ruim, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apresentou dados de relatórios não constantes nos autos da execução penal, mas registrados na situação prisional do condenado - o que motivou até mesmo a abertura de incidentes disciplinares.
O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, reconheceu que a concessão deve levar em consideração o comportamento carcerário à época do pedido, feito de próprio punho pelo apenado. O magistrado lembrou, entretanto, que não houve o encaminhamento de tais incidentes ao Judiciário, o que pode ter induzido à concessão da progressão com base na presunção de inocência.
“No entanto, não se pode ignorar que a verificação do comportamento carcerário do recluso não se limita à apuração de eventuais faltas graves cometidas no decorrer de sua vida prisional. Pelo contrário: a aferição do respectivo comportamento deriva de exame muito mais amplo, atinente à conduta geral do preso durante todo o período de resgate da reprimenda”, ponderou Sartorato, ao cassar a progressão de regime. A decisão foi unânime (Recurso de Agravo n. 2013.088282-8).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações
11/07/2014 -
Seguro-desemprego: erro de proibição não absolve acusada de fraude
11/07/2014 -
Copa do mundo: Justiça do Rio nega habeas corpus a executivo da Match
11/07/2014 -
Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores
11/07/2014 -
Propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral é suspensa
11/07/2014
