Injúria racial contra vizinhas resulta em pena de reclusão
06 de mar�o de 2014A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de 1º Grau que condenou um homem por cometer injúria racial contra duas vizinhas. O réu deverá cumprir um ano e um mês de reclusão em regime semiaberto.
Caso
A ação criminal foi ajuizada pelo Ministério Público, que recebeu denúncia das vítimas. Elas relataram que foram chamadas de negronas e pretas sujas pelo réu durante uma discussão e que também já haviam sido chamadas de macacas em outras ocasiões.
Sentença
O então Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou o réu à pena de um ano e um mês de reclusão em regime semiaberto. O magistrado entendeu que houve injúria racial, comprovada por uma testemunha.
Não se pode vislumbrar mera intenção de correção ou crítica nas expressões negronas e pretas sujas, senão que o propósito de humilhar as ofendidas, avultando o proceder doloso recusado pela defesa, afirmou o Juiz em sua decisão.
O réu recorreu ao Tribunal de Justiça.
Apelação
O relator do processo na 7ª Câmara Criminal do TJRS, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, manteve a condenação. Para o magistrado, o réu atingiu a honra das vítimas ao usar as expressões citadas.
Concluo que efetivamente o acusado atingiu negativamente a integridade e a honra pessoal das ofendidas, incidindo no tipo penal previsto em seu artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, devendo ser mantida a condenação do acusado, declarou.
O pedido da defesa para substituição da pena por uma restritiva de direitos (conforme art. 43 do Código Penal) foi negado, pois o réu já possui antecedentes criminais
Os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza acompanharam o voto do relator.
Processo: 70056554884
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Condenação de loja que acusou consumidora de furto
18/10/2013 -
Comissão que consolida leis reúne-se para debater greve e PEC do Trabalho Escravo
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulam a adesão ao parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Representação processual de associação pode ser corrigida mesmo na segunda instância
18/10/2013
