Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Família não receberá indenização por duplo velório para o mesmo finado
19/09/2013 -
Conselho Federal de Contabilidade divulga comunicado sobre as novas regras para o RTT
19/09/2013 -
SP prorroga prazo da 3ª parcela do IPVA para caminhões
19/09/2013 -
Erro médico em cirurgia plástica acarreta indenização
19/09/2013 -
Dente de leite extraído sem autorização da mãe não gera indenização
19/09/2013
