Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Comissão promove debate sobre inclusão de catadores de lixo na Previdência Social
02/09/2013 -
Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02/09/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho para litígio entre médicos e planos de saúde
02/09/2013 -
Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02/09/2013 -
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013
