Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Hospital terá que indenizar mãe que perdeu bebê com 40 semanas de gestação, por falha no diagnóstico
01/08/2013 -
Cedae deve arcar com abrigo e exames médicos aos moradores atingidos pelo rompimento da adutora
01/08/2013 -
Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01/08/2013 -
OAB requer a STF a revogação da liminar que suspendeu quatro novos TRFs
01/08/2013 -
Cedae deve custear abrigo e exames médicos a moradores atingidos por adutora
01/08/2013
