Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Motorista alcoolizado, causador do sinistro, não tem direito ao seguro
05/07/2013 -
Projeto obriga médicos formados com recursos públicos a exercício social da profissão
05/07/2013 -
Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05/07/2013 -
Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas
05/07/2013 -
Nota Fiscal Eletrônica: Sefaz Virtual RS entrará em manutenção no próximo domingo
05/07/2013
