Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14/01/2014 -
Decreto 78.418 de Belém dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários
14/01/2014 -
CE: Instrução Normativa 58 SEFAZ disciplina as obrigações relativas à emissão da NF-e e CT-e
14/01/2014 -
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2014
13/01/2014 -
Comissão pode votar Projeto que estimula pequena e média empresa a investir na cultura
13/01/2014
