Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (06/03) a lei 6.696/14 que oferece um recurso ao consumidor fluminense descontente com a entrega de serviços ou produtos. . Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o consumidor poderá reagendar a visita com hora certa.
O autor da lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma oferece uma garantia ao consumidor, que, muitas vezes, perde o dia aguardando fornecedores. "Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. A ideia é que num caso como esse, o dia e o horário da entrega passam a ser estipulados pelo consumidor", definiu o parlamentar.
A nova regra, que teve origem no projeto de lei 1.901/12, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (3.735/01).
FONTE: ALERJ
+ Postagens
-
Trabalhador que teve seu PIS sacado por fraude será indenizado
13/08/2013 -
Descarga elétrica após atender telefone gera indenização
13/08/2013 -
PR alerta sobre o dever do contribuinte manter o endereço atualizado no cadastro estadual
13/08/2013 -
Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança
13/08/2013 -
Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga de portadores de deficiência
13/08/2013
